NOTÍCIAS
Data: 12/12/2019
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/stj-permite-chamada-revisao-vida-toda-aposentadoria
Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda". A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12). A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994. Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição. Para o advogado André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados, não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994. “Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados”, explica. Ele lembra que para saber se esta revisão é vantajosa é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.
Telefone: 31 | 3271.3866
contato@fhsocadvogados.adv.br
Rua Guajajaras, 880 / Sala 707 | Centro
Belo Horizonte / MG
CEP: 30180-106
Nuvem de tags
FHSOC ADVOGADOS é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS
Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa: