ARTIGOS
Autor : Simone Reissinger
Data: 17/12/2019
Herança é um assunto que por vezes se recusa a pensar: “Nem morri ainda e já estão pensando nos meus bens!” é uma das frases corriqueiras. Entretanto, o fim da vida deve ser tema de planejamento.
Planejamento sucessório é muito importante para evitar conflitos entre os familiares, bem como um longo e burocrático processo de inventário, além de ser econômico.
O patrimônio pode ser constituído pelos mais variados bens, desde imóveis (mais comum) até uma empresa. Por outro lado, encontramos novas formas de entidades familiares, como as chamadas famílias reconstituídas, em que há filhos de apenas um dos cônjuges/companheiros e, também, filhos em comum do casal.
Assim, o primeiro passo é compreender o que se define como planejamento sucessório. A sucessão patrimonial ocorrerá, inevitavelmente, com o falecimento, nos termos da legislação. O planejamento sucessório é um plano eficaz para sucessão ou transmissão do patrimônio da pessoa falecida. Qualquer pessoa pode definir como será feita a sucessão dos seus bens, após sua morte, devendo observar algumas regras previstas em lei. Este procedimento trará mais tranquilidade e segurança para todos os envolvidos na sucessão.
O Direito brasileiro estabelece os herdeiros necessários, que têm direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do patrimônio. Os herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil, são os descentes, ascendentes e o cônjuge. Esta restrição é chamada de legítima, ou seja, metade do patrimônio está resguardado para os herdeiros necessários. A outra metade é chamada de quota disponível e pode ser partilhada de acordo com a vontade do interessado, podendo favorecer os próprios herdeiros necessários, alguns deles, ou outras pessoas físicas ou jurídicas.
Atualmente existem vários instrumentos jurídicos para o planejamento sucessório. Os mais conhecidos são o testamento e o contrato de doação com ou sem reserva de usufruto. No entanto, existem outras possibilidades, como a criação de uma holding familiar, planos de previdência, seguros de vida, entre outras.
A análise cuidadosa de um advogado, sobre cada caso, observando-se as expectativas do autor da herança e dos sucessores é fundamental para o êxito do planejamento sucessório.
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