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REFORMA TRIBUTÁRIA PARA O COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

Autor : Cláudio Luiz Gonçalves de Souza

Data: 09/03/2021

Não é novidade para ninguém que o Brasil é um dos países, no âmbito da atual sociedade internacional, com uma das maiores cargas tributárias do planeta. Mas também não é nenhum segredo que o binômio: Tributos X Comércio Exterior necessita ser melhor avaliado.

 

O mercado internacional é muito competitivo e, nesse aspecto, um dos seus princípios fundamentais é que não apenas se “exporte tributos”, mas que também não se “importe tributos” em demasia, conquanto desestimula a prática do comércio exterior que, por seu turno, é fundamental para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. 

 

Destarte, recriar um sistema tributário que seja compreensível, harmônico, equânime e, principalmente voltado aos investimentos, trata-se da primeira ação a ser intentada em prol da competitividade. 

 

É cediço que muitos esforços vêm sendo sistematicamente despendidos com o propósito de restabelecer a competitividade da indústria nacional brasileira; mas que a insatisfação dos empresários, agentes e operadores do comércio exterior ainda continua latente. 

 

Inúmeras ainda são as distorções tributárias identificadas no sistema do comércio exterior brasileiro, tais como: (I) o excesso de tributos incidentes sobre a produção, venda e o consumo de bens e de serviços; (II) uma grande concentração de tributos indiretos, na contramão do que fazem os países desenvolvidos economicamente, onde a prevalência são dos tributos diretos; (III) a inegável cumulatividade tributária que, por sua vez, gera perdas na eficiência da economia brasileira, mormente nas exportações; dentre outros fatores não menos relevantes. 

 

Existe um entendimento consensual no que se concerne à necessidade de realização de uma reforma tributária urgente, especialmente para as atividades relacionadas com a prática do comércio exterior brasileiro. Mas o que se nota é que os interesses resistentes têm prevalecido. 

 

Não obstante, existem formas alternativas de mitigar esses efeitos tributários nocivos nos resultados das operações de importação e exportação das empresas e, não raras vezes, não são adotadas por desconhecimento ou receio por parte do interessado de se tratarem de medidas complexas e/ou burocráticas. 

 

Contudo, são questões como a adoção de regimes aduaneiros especiais que, por sua vez, podem fazer toda a diferença e otimizar os resultados para as empresas e para os empresários. 

 

Regimes Aduaneiros tais como o RECOF, REDEX, DRAWBACK, EX TARIFÁRIO, dentre inúmeros outros procedimentos, podem se manifestar como importante diferencial de crescimento e geração de ganhos e lucros para os empreendedores. 

 

Desse modo, a necessidade de se buscar uma assessoria técnica e jurídica com muita experiência de mercado para que, com isso, possa facilitar para as empresas e empresários o desejo de se firmar eficazmente no mercado internacional cada vez mais globalizado e extremamente competitivo.

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